Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

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Com o aumento da popularidade das criptomoedas, como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), e o avanço dos criptoativos no mercado financeiro, é essencial que investidores estejam atentos às obrigações na declaração do imposto de renda no Brasil. A Receita Federal exige a declaração dessas moedas digitais desde 2019, e a cada ano novas regulamentações e exigências surgem para melhor categorizar esses ativos. Em 2024, alguns ajustes importantes foram feitos, incluindo a obrigatoriedade de identificar tipos específicos de criptoativos, o que trouxe uma necessidade maior de organização para os contribuintes.

 

A Instrução Normativa n°1.888 e as Categorias de Criptoativos

Em 2019, a Receita Federal implementou a Instrução Normativa n°1.888, que obriga os brasileiros a declarar ativos digitais no Imposto de Renda (IR). Desde então, houve diversas alterações para adequar as normas ao crescimento do mercado de criptomoedas. Em 2024, por exemplo, a identificação dos tipos de criptomoedas, antes opcional, tornou-se obrigatória. Agora, os contribuintes devem discriminar altcoins, NFTs e stablecoins na ficha de “Bens e Direitos” da declaração.

As novas regras surgem como uma resposta à relevância dos criptoativos no cenário financeiro atual. Essa evolução no mercado exige que as normas fiscais acompanhem as mudanças, a fim de evitar evasão de impostos e garantir a transparência. O vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte, observa que é fundamental que os contribuintes estejam atentos a essas mudanças para evitar complicações com o fisco.

 

Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda Passo a Passo

Se você possui criptomoedas adquiridas por mais de R$ 5 mil e que estavam em sua posse até 31 de dezembro de 2023, é necessário declará-las, mesmo que não tenha realizado a venda. Abaixo estão as instruções detalhadas para fazer essa declaração corretamente:

1. Acesse a Ficha “Bens e Direitos”: Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos específicos para cada tipo de ativo:
01 – Bitcoin (BTC): Para o ativo mais conhecido no mercado.
02 – Outras criptomoedas (altcoins): Inclui Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP, entre outras.
03 – Stablecoins: Moedas com valor atrelado a moedas fiduciárias, como Tether (USDT) e BRZ.
10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Representam direitos sobre bens digitais ou físicos, como arte digital e imóveis.
99 – Outros criptoativos: Como Fan Tokens, Tokens de Precatório e Tokens de Crédito de Carbono.

2. Informe o Valor de Aquisição: Declare o custo total de aquisição dos ativos, e não o valor de mercado atual. Se, por exemplo, comprou BTC em três transações (R$ 5 mil, R$ 2 mil e R$ 3 mil), o valor declarado deve ser o total de R$ 10 mil. Não importa se o preço da criptomoeda aumentou ou diminuiu desde a compra.

3. Campo “Discriminação”: Nesse campo, informe o tipo e a quantidade do ativo, junto com o nome e o CNPJ da corretora onde estão custodiados. Em caso de custódia própria, identifique o modelo de carteira digital utilizado, como Ledger Nano ou Trezor.

 

Mineração e Staking: Como Declarar Criptoativos Obtidos por Esses Meios

Para aqueles que obtêm criptomoedas através de mineração ou staking, é necessário declarar esses ativos com valor de aquisição zerado. A Receita entende que a mineração é uma forma de obter moedas digitais sem custo direto de aquisição. Entretanto, o contribuinte deve indicar a quantidade e o tipo de criptoativo minerado, garantindo que essa informação esteja visível para o fisco.

 

Apuração de Ganhos de Capital com Criptomoedas

O ganho de capital, ou lucro obtido com a venda de criptoativos, é tributado caso as vendas mensais excedam R$ 35 mil. Nessas situações, o investidor deve recolher o imposto correspondente ao ganho de capital com base na tabela progressiva:

Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

O pagamento do imposto sobre o ganho de capital deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), usando o código de receita 4600, e precisa ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao das transações. Vale lembrar que as operações de permuta entre criptomoedas (como BTC para USDT) também estão sujeitas a essa regra, caso o valor negociado supere R$ 35 mil.

 

Dicas Finais para a Declaração do Imposto de Renda de Criptomoedas

Para garantir uma declaração precisa, Charles Gularte sugere organizar todas as transações de criptoativos realizadas durante o ano. É importante registrar as datas de compra e venda, os valores e o tipo de operação (compra, venda ou permuta). Além disso, outra recomendação é usar corretoras confiáveis, que forneçam relatórios de transações detalhados, facilitando o processo de declaração.

Além disso, é essencial prestar atenção aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações futuras. A falta de informação ou o preenchimento incorreto da declaração pode resultar em penalidades.

 

Conclusão

A declaração de criptoativos no Imposto de Renda 2024 exige atenção a detalhes e um bom controle das operações realizadas durante o ano. Contudo, com as novas regras da Receita Federal, é essencial que investidores em criptomoedas estejam atentos às instruções e obrigações para evitar problemas com o fisco. O cumprimento das exigências fiscais, além de garantir a regularidade junto à Receita, também contribui para a transparência do mercado de criptomoedas no Brasil.

Por fim, a crescente regulamentação dos criptoativos demonstra o reconhecimento da importância desse mercado no cenário financeiro. Com a popularização das criptomoedas, é provável que novas regras e orientações surjam nos próximos anos, exigindo que investidores se mantenham informados e preparados para lidar com essas mudanças.